quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Regulamenta a profissão de psicanalista. Explicação da Ementa: Dispõe que o exercício da profissão de psicanalista é livre em todo o território nacional, quais são os requisitos da profissão, suas competências e deveres

 

Psicanálise: reconhecimento jurídico-legislativo da profissão no Brasil.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA

Resumo.

A regulamentação profissional no Brasil, para atividades da iniciativa privada é competência da União.  De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seus termos “artigo 22, I”, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho.  De outro lado, é até possível que os ente federado possam legislar neste seguimento do direito do trabalho, isso somente será possível elo ente federativo se houver lei complementar editada pela União delegando a competência. Nesta linha de raciocínio deve se estabelecer uma disciplina uniforme em todo o território nacional com vistas a preservar a isonomia de todos os profissionais. O Supremo Tribunal Federal decidiu nesse sentido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e (...)” por unanimidade o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5412, pela inconstitucionalidade de lei estadual do Estado do Rio Grande do Sul que dispunha sobre o exercício da atividade de despachante documentalista junto ao Detran desse Estado”. Por fim, a corte suprema decidiu que “Regulamentação de atividade profissional é de competência privativa da União legislar sobre regulamentação de atividade profissional”. Regulamentação de profissões é tema frequente no legislativo. No Brasil existem centenas de psicanalistas pós-graduados em institutos universitários reconhecidos, autorizados e credenciados pelo Ministério da Educação. Como exemplos, os pós-graduados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI e FACULDADE FAVENI. Muitos, tem mestrado e doutorado pelas diversas universidade brasileiras e estrangeiras. Temos também os psicanalistas produtores de conhecimentos, pesquisadores e professores em diversos institutos. Apesar da competência profissional, intelectual e social, carecem de algo relevante, na vida profissional, a regulamentação LEGISLATIVA de sua profissão, o que ainda não ocorreu. Embora diversos projetos de leis nesse sentido tramitem no Parlamento Nacional. Entre vários, optamos por analisar o projeto legislativo federal, que se toma como base as discussões a contar com a data de 16 de março de 2018. Está em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que regulamenta a profissão de psicanalista. O autor do PLS 101/2018, senador Telmário Mota (PTB-RR), defende a regulamentação para que a sociedade tenha profissionais qualificados. Na data referenciada a matéria estava “em fase de recebimento de emendas na CAS”. Embora sejamos favorável a regulamentação da profissão de psicanalista, nesse artigo se conjectura alguns aspectos políticos-institucionais em face de óbices para a sua regulamentação.  Só para fundamentar, existem mais de dez projetos de lei que regulamentam profissões ou atividades ocupacionais em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre sua constitucionalidade, legalidade e tramitação legislativa. Com o atual governo federal(2018-2022) surgiram muitos questionamentos políticos e resultou a nosso ver, no requerimento para consulta (RAS 143/2017) aprovado, por iniciativa da senadora Ana Amélia (PP-RS), onde à época, ela explicou que, das 120 propostas em tramitação na comissão no início do ano, 1999 eram projetos que tratavam, de alguma forma, do exercício profissional. A senadora, argumentou que “diante da contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) e de vetos da Presidência da República de vários projetos desse tipo aprovados pelo Congresso, tornou-se necessária uma decisão que pacifique os procedimentos legislativos para essas propostas”. Na época, a presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), reforçou a importância de uma decisão sobre a questão. Ela relatou que os projetos são aprovados na comissão, mas acabam não entrando em vigor por implicarem aumento de gastos ou por questionamentos judiciais. O autor neste artigo, sugere uma proposta para superar essa questão “aumento de gastos ou questionamentos judiciais”.  A experiência demonstra que muitos projetos de regulamentação profissional são aprovados(regulamentações) que não vão ser concretizadas ou vão ser vetadas. Em relação a várias profissões, inclusive a psicanálise, não é diferente. Nos dias atuais a CCJ-SENADO veem fazendo análises para superar obstáculos de ordem constitucional. Segundo o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), “os senadores tentam audiências com representantes do governo para tratar dos projetos, mas nem sempre são atendidos”. Observa-se que em relação à psicanalise, vários projetos foram apresentados no Congresso Nacional, e por um período esses projetos não foram lidos por acordo, porque tudo que era aprovado era vetado. Criava-se uma enorme expectativa nos envolvidos, mas aquilo não virava lei. Inicialmente é importante dizer que não existem óbices constitucional para a aprovação da LEI REGULAMENTADORA DA PSICANÁLISE. O QUE EXISTE É UMA TENTATIVA DE CRIAÇÃO DE RESERVA DE MERCADO POR ALGUNS SETORES DE REPRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROFISSÕES. Esperamos, pois, que a CAS-SENADO tenha legitimidade para votar a proposta, por ser constitucional, ou seja, a proposta que regulamenta a profissão de psicanalista (PLS 101/2018), do então senador Telmário Mota (PTB-RR).  Importante frisar que nos dias atuais o Projeto de Lei do Senado n° 101, de 2018, encontra-se (Relator atual: Senador Rogério Carvalho. Último estado: 05/04/2022) a MATÉRIA COM A RELATORIA (Ementa: Regulamenta a profissão de psicanalista. Explicação da Ementa: Dispõe que o exercício da profissão de psicanalista é livre em todo o território nacional, quais são os requisitos da profissão, suas competências e deveres). Pode a Psicanalise ser exercida como profissão no Brasil? A atividade de Psicanalista no Brasil não é profissão, e ocupação. Podemos ter essa afirmação fulcrada no que está estabelecido na Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que aprovou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, encontra-se classificada a atividade de Psicanalista/analista com o código 2515-50.

 

 

 

 

 

Palavras-chave: A regulamentação profissional no Brasil. Competência da União. Direito do trabalho. O Supremo Tribunal Federal. Psicanalistas pós-graduados. Projeto de lei. Profissão de psicanalista. PLS 101/2018.  Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

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