quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Competência do profissional Psicanalista

 

Competência do profissional Psicanalista.  • Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental. Promover a triagem de casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva). •Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições. Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula. • Orientar indivíduos, grupos e instituições. Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.) • Acompanhar indivíduos, grupos e instituições. Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências. • Educar indivíduos, grupos e instituições. Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento. • Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas. Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso. • Coordenar equipes de atividade de áreas afins. Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações. • Participar de atividades para consenso e divulgação profissional. Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios à formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional. • Realizar tarefas administrativas. Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.  •Demonstrar competências pessoais. Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão. Descrição Sumária. Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.

O que faz o Psicanalista.

 

O que faz o Psicanalista.

As áreas de competência, nos dias atuais, para a ocupação e exercício das funções de Psicanalista devem observar as diretrizes da   CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) número: 2515-50. Acreditamos que com a regulamentação da profissão de psicanalista deva ser a mesma linha política ideológica funcional.

Psicanalista: Legitimidade da ocupação. Em matéria de Direito Constitucional...

 

Legitimidade da ocupação.

Em matéria de Direito Constitucional, a ocupação e o exercício da Psicanálise no Brasil é garantido na Constituição Federal, em seu Título II, artigo 5º, incisos II e XIII: “(...)ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e(...) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, inexistindo lei que regule fica estabelecido(...) “o livre exercício de qualquer trabalho, ocupação e ofício”. A sociedade tem que ter por parte do Estado a garantia de que o Psicanalista seguirá rígidos padrões éticos e acadêmicos, e isso só será possível mediante a regulamentação, pois impõe critérios a serem exigidos para a formação do Psicanalista. Na regulamentação estatal via lei, o profissional para ser reconhecido como Psicanalista deve possuir não apenas vasto conhecimento teórico, técnico e prático do tema, como ter adquirido “diploma de formação especifica” em Escola Universitária autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação. Sem tirar o mérito das Sociedades Psicanalíticas idôneas, não podem estas instituições ministrar formação acadêmica universitária, Mestrado, Doutorado e Especializações, sem estarem credenciadas pelo CAPES ou Ministério da Educação. Em relação à Graduação em Psicanálise, o autor não vê óbice legal, pelo princípio da isonomia. Porém, a imaturidade pode interferir na prática exitosa do jovem graduado. Viver e influir em psicanálise requer maturidade emocional. Historicamente, no Brasil e em outras Nações, a Psicanálise é exercida livremente como ocupação (não existindo, necessariamente uma regulamentação legislativa). Portanto não é ilegal uma pessoa sem qualificação acadêmica, sem cultura formal, tornar-se Psicanalista. Acredito e defendo que devem existir critérios consuetudinários bastantes rigorosos para que a sociedade credite competência em um profissional, leia-se que desenvolve a ocupação de psicanalista. Nem uma sociedade psicanalítica tem legitimidade ou legalidade para reprimir o exercício da ocupação de psicanalista. E o estado não pode reprimir como exercício ilegal de tal ocupação, pois, inexiste regulamentação jurídica-legislativa. Por conta desta interpretação, buscamos a fundamentação, para a ocupação e exercício da atividade de psicanalista, no artigo 5. º, incisos II e XIII da Constituição Federal.

Com referência que institui a legitimação podemos indicar, em relação à Psicanálise, o Parecer n.º 159/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República do Distrito Federal e o Aviso n.º 257/1957, de 06/06/1957, do Ministério da Saúde. OBSERVA-SE QUE EXISTE EQUIVOCOS quando se referem a profissão e ocupação.

ANEXO I.

Parecer n.º 159/2000 do Ministério Público Federal (Procuradoria da República do Distrito Federal)

ANEXO II.

Aviso n.º 257/1957, de 06/06/1957, do Ministério da Saúde.

ANEXO III.

Lista dos Projetos legislativos que objetiva regulamentar a profissão e a ocupação.

O autor entende que existe um equívoco de terceiros quando vincula o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/1997 de 11/02/98; o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho; o Parecer n.º 59/2000 do Ministério Público Federal (Procuradoria da República, do Distrito Federal), como referência para o reconhecimento da profissão. Acredito que para justificar a legitimidade, sim. Pois, a prática profissional psicanalítica, enquanto ocupação foi descrita na CBO nº. 2515-50 (Classificação Brasileira de Ocupação) do extinto Ministério do Trabalho. A ocupação funcional das atividades de psicanalista é uma especialização, que também pode ser uma formação em graduação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelos Planos de Cursos das instituições universitárias credenciadas. Todavia, respeito as instituições formadoras (Sociedades)de psicanalistas, elas imprimem condutas ideológicas, ESCOLA LACANIANA; ESCOLA FREUDIANA, etc. Devem existir, porém, os psicanalistas doutrinados nesta sociedade não tem a liberdade de pensar, pois, devem seguir rigorosos controles doutrinários, sob pena de exclusão. O psicanalista deve ter diferentes formações em nível de 3º grau ou graduação compatível com a formação acadêmica técnica que o levará a compreender o aspecto metodológico da prática psicanalítica.

ANEXO IV.

Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/1997 de 11/02/98.

ANEXO V.

Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho;

ANEXO VI. Parecer n.º 59/2000 do Ministério Público Federal (Procuradoria da República, do Distrito Federal).

Em Anexo(ANEXO VII) se traz a colação do texto integral da PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002, que tem como Ementa: Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação. Importante frisar que mesmo com a extinção do Ministério do Trabalho a norma permanece em vigência.

Psicanálise: reconhecimento jurídico-legislativo da profissão no Brasil. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA Introdução.

 

 

Psicanálise: reconhecimento jurídico-legislativo da profissão no Brasil.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA

Introdução.

O exercício da atividade profissional da Psicanálise no Brasil, enquanto ocupação é legitimada por vários atos discricionários administrativos no âmbito das instancias dos Poderes Públicos. Vejamos. O EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO É REGULAMENTADO. Porém, a ocupação ostensiva como atividade profissional do Psicanalista, inclusive com remuneração, é lícita. A atividade não é reconhecida como profissão mas, é legitimada com referência ocupacional pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego Brasileiro, nos dias atuais a pasta estar vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil.  A legitimação desta atividade se respalda na CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES.

Competência do profissional Psicanalista.

 

Competência do profissional Psicanalista.

• Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental.

Promover a triagem de casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).

•Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições.

Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.

• Orientar indivíduos, grupos e instituições.

Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)

• Acompanhar indivíduos, grupos e instituições.

Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências.

• Educar indivíduos, grupos e instituições.

Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.

• Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas.

Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.

• Coordenar equipes de atividade de áreas afins.

Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.

• Participar de atividades para consenso e divulgação profissional.

Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios á formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.

• Realizar tarefas administrativas

Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.

•Demonstrar competências pessoais

Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.

Descrição Sumária.

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.

 

Psychoanalysis: legal-legislative recognition of the profession in Brazil.

 

 

Psychoanalysis: legal-legislative recognition of the profession in Brazil.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA

 

Summary.

Professional regulation in Brazil for activities carried out by the private sector is a competence of the Union. According to the Federal Constitution of 1988, in its terms “Article 22, I”, it is the exclusive competence of the Union to legislate on labor law. On the other hand, it is even possible that the federated entities can legislate in this segment of labor law, this will only be possible with the federative entity if there is a complementary law issued by the Union delegating the competence. In this line of reasoning, a uniform discipline must be established throughout the national territory with a view to preserving the isonomy of all professionals. The Federal Supreme Court decided to that effect in a Direct Action of Unconstitutionality, and (...)” unanimously, the Plenary of the Federal Supreme Court decided, in the Direct Action of Unconstitutionality (ADI) 5412, for the unconstitutionality of the state law of the State of Rio de Janeiro. Grande do Sul, which provided for the exercise of the activity of documentary dispatcher with the Detran of that State”. Finally, the Supreme Court ruled that “Regulation of professional activity is the exclusive competence of the Union to legislate on regulation of professional activity”. Regulation of professions is a frequent topic in the legislature. In Brazil there are hundreds of postgraduate psychoanalysts in university institutes recognized, authorized and accredited by the Ministry of Education. As examples, postgraduates from CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI and FACULDADE FAVENI. Many have master's and doctoral degrees from various Brazilian and foreign universities. We also have psychoanalysts that produce knowledge, researchers and professors at various institutes. Despite their professional, intellectual and social competence, they lack something relevant in professional life, the LEGISLATIVE regulation of their profession, which has not yet occurred. Although several bills in this sense are being processed in the National Parliament. Among several, we chose to analyze the federal legislative project, which is based on the discussions with the date of March 16, 2018. The Social Affairs Commission (CAS) is currently examining a bill that regulates the profession of psychoanalyst. The author of PLS ​​101/2018, Senator Telmário Mota (PTB-RR), defends the regulation so that society has qualified professionals. On the referenced date, the matter was “in the process of receiving amendments at the CAS”. Although we are in favor of regulating the profession of psychoanalyst, this article conjectures some political-institutional aspects in the face of obstacles to its regulation. Just to substantiate, there are more than ten bills that regulate professions or occupational activities in progress at the Social Affairs Commission (CAS) awaiting an opinion from the Constitution, Justice and Citizenship Commission (CCJ) on their constitutionality, legality and legislative processing. With the current federal government (2018-2022) many political questions arose and resulted, in our view, in the request for consultation (RAS 143/2017) approved, on the initiative of Senator Ana Amélia (PP-RS), where at the time, she explained that, of the 120 proposals being processed by the commission at the beginning of the year, 1999 were projects that dealt, in some way, with professional practice. The senator argued that “in the face of the challenge in the Federal Supreme Court (STF) and vetoes by the Presidency of the Republic of several projects of this type approved by Congress, a decision that pacifies the legislative procedures for these proposals became necessary”. At the time, the president of CAS, Senator Marta Suplicy (MDB-SP), reinforced the importance of a decision on the issue. She reported that the projects are approved by the commission, but end up not going into effect because they imply an increase in expenses or because of legal challenges. The author in this article suggests a proposal to overcome this issue “increased expenses or judicial questions”. Experience shows that many professional regulation projects are approved (regulations) that will not be implemented or will be vetoed. In relation to various professions, including psychoanalysis, it is no different. Currently, the CCJ-SENADO has been carrying out analyzes to overcome obstacles of a constitutional nature. According to senator Flexa Ribeiro (PSDB-PA), “senators try to have audiences with government representatives to deal with projects, but they are not always attended to”. It is observed that in relation to psychoanalysis, several projects were presented in the National Congress, and for a period these projects were not read by agreement, because everything that was approved was vetoed. There was a huge expectation among those involved, but that did not become law. Initially, it is important to say that there are no constitutional obstacles to the approval of the PSYCHOANALYSIS REGULATORY LAW. WHAT EXISTS IS AN ATTEMPT TO CREATE MARKET RESERVE BY SOME SECTORS REPRESENTING OTHER PROFESSIONS. We therefore hope that CAS-SENADO has the legitimacy to vote on the proposal, as it is constitutional, that is, the proposal that regulates the profession of psychoanalyst (PLS 101/2018), by the then senator Telmário Mota (PTB-RR). It is important to emphasize that nowadays the Senate Bill No. 101, of 2018, is (Current Rapporteur: Senator Rogério Carvalho. Last Status: 04/05/2022) the SUBJECT WITH THE RAPPORTEUR (Summary: Regulates the profession of psychoanalyst. Explanation of the Menu: Provides that the exercise of the profession of psychoanalyst is free throughout the national territory, what are the requirements of the profession, its competences and duties). Can Psychoanalysis be exercised as a profession in Brazil? The activity of a Psychoanalyst in Brazil is not a profession, but an occupation. We can have this statement based on what is established in Ordinance nº 397, of 10/09/2002, of the Ministry of Labor and Employment of Brazil, which approved the CBO – Brazilian Classification of Occupations, determining a specific code to identify and classify the various work activities in all areas, and among these, the activity of Psychoanalyst/analyst is classified with the code 2515-50.

 

Keywords: Professional regulation in Brazil. Union competence. Labor law. The Federal Supreme Court. Postgraduate Psychoanalysts. Bill. Psychoanalyst profession. PLS 101/2018. Ministry of Labor and Employment of Brazil. CBO – Brazilian Classification of Occupations.

Regulamenta a profissão de psicanalista. Explicação da Ementa: Dispõe que o exercício da profissão de psicanalista é livre em todo o território nacional, quais são os requisitos da profissão, suas competências e deveres

 

Psicanálise: reconhecimento jurídico-legislativo da profissão no Brasil.

CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA

Resumo.

A regulamentação profissional no Brasil, para atividades da iniciativa privada é competência da União.  De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seus termos “artigo 22, I”, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho.  De outro lado, é até possível que os ente federado possam legislar neste seguimento do direito do trabalho, isso somente será possível elo ente federativo se houver lei complementar editada pela União delegando a competência. Nesta linha de raciocínio deve se estabelecer uma disciplina uniforme em todo o território nacional com vistas a preservar a isonomia de todos os profissionais. O Supremo Tribunal Federal decidiu nesse sentido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e (...)” por unanimidade o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5412, pela inconstitucionalidade de lei estadual do Estado do Rio Grande do Sul que dispunha sobre o exercício da atividade de despachante documentalista junto ao Detran desse Estado”. Por fim, a corte suprema decidiu que “Regulamentação de atividade profissional é de competência privativa da União legislar sobre regulamentação de atividade profissional”. Regulamentação de profissões é tema frequente no legislativo. No Brasil existem centenas de psicanalistas pós-graduados em institutos universitários reconhecidos, autorizados e credenciados pelo Ministério da Educação. Como exemplos, os pós-graduados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI e FACULDADE FAVENI. Muitos, tem mestrado e doutorado pelas diversas universidade brasileiras e estrangeiras. Temos também os psicanalistas produtores de conhecimentos, pesquisadores e professores em diversos institutos. Apesar da competência profissional, intelectual e social, carecem de algo relevante, na vida profissional, a regulamentação LEGISLATIVA de sua profissão, o que ainda não ocorreu. Embora diversos projetos de leis nesse sentido tramitem no Parlamento Nacional. Entre vários, optamos por analisar o projeto legislativo federal, que se toma como base as discussões a contar com a data de 16 de março de 2018. Está em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que regulamenta a profissão de psicanalista. O autor do PLS 101/2018, senador Telmário Mota (PTB-RR), defende a regulamentação para que a sociedade tenha profissionais qualificados. Na data referenciada a matéria estava “em fase de recebimento de emendas na CAS”. Embora sejamos favorável a regulamentação da profissão de psicanalista, nesse artigo se conjectura alguns aspectos políticos-institucionais em face de óbices para a sua regulamentação.  Só para fundamentar, existem mais de dez projetos de lei que regulamentam profissões ou atividades ocupacionais em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre sua constitucionalidade, legalidade e tramitação legislativa. Com o atual governo federal(2018-2022) surgiram muitos questionamentos políticos e resultou a nosso ver, no requerimento para consulta (RAS 143/2017) aprovado, por iniciativa da senadora Ana Amélia (PP-RS), onde à época, ela explicou que, das 120 propostas em tramitação na comissão no início do ano, 1999 eram projetos que tratavam, de alguma forma, do exercício profissional. A senadora, argumentou que “diante da contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) e de vetos da Presidência da República de vários projetos desse tipo aprovados pelo Congresso, tornou-se necessária uma decisão que pacifique os procedimentos legislativos para essas propostas”. Na época, a presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), reforçou a importância de uma decisão sobre a questão. Ela relatou que os projetos são aprovados na comissão, mas acabam não entrando em vigor por implicarem aumento de gastos ou por questionamentos judiciais. O autor neste artigo, sugere uma proposta para superar essa questão “aumento de gastos ou questionamentos judiciais”.  A experiência demonstra que muitos projetos de regulamentação profissional são aprovados(regulamentações) que não vão ser concretizadas ou vão ser vetadas. Em relação a várias profissões, inclusive a psicanálise, não é diferente. Nos dias atuais a CCJ-SENADO veem fazendo análises para superar obstáculos de ordem constitucional. Segundo o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), “os senadores tentam audiências com representantes do governo para tratar dos projetos, mas nem sempre são atendidos”. Observa-se que em relação à psicanalise, vários projetos foram apresentados no Congresso Nacional, e por um período esses projetos não foram lidos por acordo, porque tudo que era aprovado era vetado. Criava-se uma enorme expectativa nos envolvidos, mas aquilo não virava lei. Inicialmente é importante dizer que não existem óbices constitucional para a aprovação da LEI REGULAMENTADORA DA PSICANÁLISE. O QUE EXISTE É UMA TENTATIVA DE CRIAÇÃO DE RESERVA DE MERCADO POR ALGUNS SETORES DE REPRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROFISSÕES. Esperamos, pois, que a CAS-SENADO tenha legitimidade para votar a proposta, por ser constitucional, ou seja, a proposta que regulamenta a profissão de psicanalista (PLS 101/2018), do então senador Telmário Mota (PTB-RR).  Importante frisar que nos dias atuais o Projeto de Lei do Senado n° 101, de 2018, encontra-se (Relator atual: Senador Rogério Carvalho. Último estado: 05/04/2022) a MATÉRIA COM A RELATORIA (Ementa: Regulamenta a profissão de psicanalista. Explicação da Ementa: Dispõe que o exercício da profissão de psicanalista é livre em todo o território nacional, quais são os requisitos da profissão, suas competências e deveres). Pode a Psicanalise ser exercida como profissão no Brasil? A atividade de Psicanalista no Brasil não é profissão, e ocupação. Podemos ter essa afirmação fulcrada no que está estabelecido na Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que aprovou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, encontra-se classificada a atividade de Psicanalista/analista com o código 2515-50.

 

 

 

 

 

Palavras-chave: A regulamentação profissional no Brasil. Competência da União. Direito do trabalho. O Supremo Tribunal Federal. Psicanalistas pós-graduados. Projeto de lei. Profissão de psicanalista. PLS 101/2018.  Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Competência do profissional Psicanalista

  Competência do profissional Psicanalista.   • Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental. Promover a triagem de casos, entre...